TJ-SP suspende decisão que embargou valores de fundo de investimento
30 de junho de 2024, 17h59
Por entender que não havia elementos de que a Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. estava atuando para frustrar pretensão indenizatória de investidor de fundo de investimento istrado pela empresa, o juízo da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou agravo interno suspendeu o bloqueio de valores da corretora.

TJ-SP concedeu efeito suspensivo contra decisão que determinou a apreensão de valores de fundo de investimento
Conforme os autos, o reclamante celebrou contrato com a Infinity Asset Management istração de Recursos — um fundo de investimento gerido pela Rji. O autor fez a solicitação de resgate do valor investido em 2023 e não teve o pedido atendido por falta de liquidez do fundo gerido pela Infinity, que teria utilizado os valores investidos em operações financeiras supostamente irregulares investigadas pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
A empresa acionou o Judiciário para requerer o arresto de valores correspondentes ao dinheiro investido, além de indenização. O pedido foi concedido. A Rji solicitou efeito suspensivo por meio de agravo de instrumento inicialmente negado. Diante da negativa, a empresa apresentou recurso pedindo a reconsideração da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Dias Motta, apontou que a Rij teria assumido a istração do fundo de investimento após a realização das operações cuja regularidade estão sendo questionadas, de modo que, em tese, não teria contribuído para a falta de liquidez do fundo.
O julgador também explicou que não se tem indício de que a Rij esteja se desfazendo do seu patrimônio com intuito de reduzir à insolvência e frustrar a pretensão indenizatória do autor da ação.
“Dessa maneira, verifica-se que, até o momento, não há indícios suficientes de má-fé da RIJ, o que, à primeira vista, denota a ausência de perigo de dano que justifique o arresto de ativos financeiros existentes em nome da referida ré, consoante inteligência do artigo 300 do C”, finalizou ao conceder o efeito suspensivo.
Atuam na causa os escritórios Vieira Rezende e Furtado de Oliveira.
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Processo 2144030-60.2024.8.26.0000/50000
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