Racismo na internet só é julgado pela Justiça Federal se perfil for aberto, diz STJ
7 de novembro de 2024, 16h55
A competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de racismo mediante divulgação de conteúdo em rede social depende da verificação da potencialidade de atingimento de pessoas para além do território nacional.

Racismo foi praticado pelo compartilhamento de postagem no Facebook
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizado por homem acusado de racismo por compartilhar uma postagem contra nordestinos no Facebook.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina e foi ao STJ para defender que o caso tramite na Justiça Federal. Relator, o desembargador convocado Otávio de Toledo Almeida negou o pedido monocraticamente.
Essa posição foi mantida no julgamento do agravo regimental pela 6ª Turma. A conclusão é de que a competência federal depende da potencialidade de alcançar pessoas foram do Brasil. Isso só seria possível se o perfil fosse aberto.
Racismo digital
No agravo, a defesa apontou que esse seria o caso, já que o inquérito policial foi instaurado mediante denúncia anônima, houve comentário e compartilhamento da postagem.
O desembargador Otávio de Toledo apontou que nenhum desses elementos demonstra de maneira inequívoca que o perfil usado para cometer o crime era, de fato, ível por qualquer pessoa na rede social.
“A possibilidade de print screen, compartilhamento e comentário não é ínsita ao perfil aberto de rede social. Por mais que se busque argumentar que seriam indicativos de tal natureza, nenhum deles configura demonstração cabal dessa circunstância”, concluiu. A votação foi unânime.
HC 717.984
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