Dizer o óbvio

STJ autoriza antecipação do pecúlio para preso comprar itens de higiene

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8 de outubro de 2024, 20h17

Desde que não existam outros descontos pendentes, o preso tem o direito de levantar o pecúlio para comprar produtos de higiene de que tenha necessidade durante o cumprimento da pena.

Itens de higiene pessoal se enquadram em ‘pequenas despesas pessoais’ íveis de serem compradas com pecúlio

Essa conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado em favor de um homem que está preso. Ele foi representado no caso por Rafael Raphaelli, da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

O pecúlio é o salário que o detento recebe pelo trabalho durante a execução da pena. Ele é depositado em caderneta de poupança e é entregue ao condenado quando é posto em liberdade.

Esse valor se sujeita a descontos previstos no artigo 29 da Lei de Execuções Penais: pode ser usado para indenização dos danos causados pelo crime e para assistência à família. Se isso não for necessário, serve também para pequenas despesas pessoais.

Pecúlio negado

No caso concreto, o preso pediu o adiantamento do pecúlio para comprar itens de higiene, medida negada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul porque tais produtos seriam fornecidos pelo Estado.

Relator da matéria, o ministro Sebastião Reis Júnior relembrou que o Supremo Tribunal Federal declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, cuja precariedade de estrutura é notória.

“Beira a alienação a presunção de que o ente estatal esteja efetivamente arcando com todas as despesas básicas de higiene dentro do prazo, sendo razoável presumir exatamente o inverso”, pontuou ele.

Assim, a compra de itens de higiene pessoal se enquadra nas “pequenas despesas pessoais” previstas na lei, sendo possível o levantamento do pecúlio para esse fim, desde que não existam outros descontos pendentes.

Nesse caso, cabe ao juiz da execução penal fixar o valor necessário para a compra dos produtos de higiene indicados. O pedido ainda pode ser indeferido caso seja constatado concretamente que o produto solicitado já é fornecido regularmente.

Dizer o óbvio

“É difícil ter de dizer o óbvio”, lamentou o ministro Sebastião ao elogiar o trabalho da Defensoria Pública. O ministro Rogerio Schietti classificou como lamentável que a questão precise chegar ao STJ para que a autorização seja concedida.

“É inacreditável que se diga que o Estado deve prover alimentação e higiene, coisa que, como nós bem sabemos, não acontece. É uma falta de sensibilidade com algo tão trivial e evidente que é de se repudiar que ainda se continue a cegar diante da realidade”, disse Schietti.

REsp 2.168.896

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