DIREITO ADQUIRIDO

TJ-BA garante aposentadoria integral para delegados concursados antes da reforma da Previdência

 

23 de outubro de 2024, 8h51

O servidor público da Polícia Civil que preencheu os requisitos necessários para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base no último salário.

Os desembargadores da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia aplicaram o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1019, de repercussão geral, para dar provimento a mandado de segurança do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia e resguardar o direito à aposentadoria integral aos delegados que já preencheram os requisitos previstos na LC 51/85 para concessão do benefício.

TJ-BA reconheceu direito de delegados que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência a aposentadoria integral

TJ-BA reconheceu direito à aposentadoria integral de delegados que ingressaram na carreira antes de reforma

No mandado, a entidade sindical sustenta que istração pública estadual tem fixado o valor das aposentadorias especiais com base na média aritmética das maiores remunerações após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), em detrimento da regra da integralidade definida pelo STF.

Ao analisar o caso, o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, relator, afirmou que o sindicato demonstrou de forma clara a necessidade da concessão da antecipação de tutela. Ele citou que ficou justificado o temor de alguns membros da categoria de sofrer prejuízos ao se aposentar.

“Considerando o teor do julgamento realizado pelo STF sob a sistemática de repercussão geral (Tema 1019), normas do art. 5º, da ECE 26/2020, e da Lei Complementar 51/1985, a interpretação que melhor se amoldaria ao caso em apreço é a de que a aposentadoria especial dos servidores substituídos deveria ocorrer segundo a integralidade, aqui entendida como última remuneração em atividade, desde que cumpridos os requisitos etários e de tempo de contribuição ali previstos”, resumiu. A decisão foi unânime. 

O sindicato foi representado pelo escritório Azi & Torres, Castro, Habib, Pinto Advogados e Associados.

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Processo 8060904-92.2024.8.05.0000

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