No caminho, um buraco

Concessionária de rodovia é responsabilizada por queda de ciclistas na pista

 

1 de abril de 2025, 19h53

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Santos (SP), proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, que condenou uma concessionária de rodovia a indenizar duas ciclistas por causa de uma queda na via.

O TJ-SP manteve decisão que condenou concessionária de rodovia a indenizar duas ciclistas após queda na via

Ciclistas sofreram queda na rodovia por causa de uma depressão no asfalto

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada autora. Por outro lado, o colegiado manteve afastado o pedido de reparação por danos materiais pela ausência de comprovação de despesas com tratamentos médicos e outros gastos.

De acordo com os autos, as atletas trafegavam pela rodovia com um grupo de ciclistas quando sofreram acidente em decorrência de uma depressão no asfalto. Com a queda, uma das mulheres perdeu dois dentes e a outra sofreu esfoliações e queimaduras no corpo.

O relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, destacou não haver dúvidas de que o incidente que vitimou as autoras da ação foi causado pela depressão na via pública, sem sinalização, o que configura a omissão da concessionária ré, “que tinha o dever de agir, ou seja, de adotar medidas efetivas para tornar segura a via sob sua competência”.

“Embora, em regra, seja objetiva a responsabilidade civil do Estado, quando se trata de fato decorrente de omissão, como é a hipótese dos autos, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que o Estado deve responder com base na teoria subjetiva, mediante a comprovação de culpa do ente estatal”, escreveu o relator.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Rebouças de Carvalho e Ponte Neto. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. 

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Processo 1020326-87.2024.8.26.0562 

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