Jogador banido do game Free Fire por trapacear não será indenizado
1 de abril de 2025, 7h30
Um morador de Santa Catarina que teve sua conta suspensa no jogo de videogame Free Fire não será indenizado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de 1º grau e entendeu que a suspensão ocorreu por uso de programas ilegais. O recurso foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Civil.

As empresas apontam o uso de hacks em 90 partidas e 73 denúncias por outros jogadores
No processo, o jogador afirmou que dedicava cerca de 10 horas por dia ao jogo e que chegou a estar entre os melhores da plataforma. Alegou que sua conta foi suspensa sem aviso prévio, sem provas concretas e sem oportunidade de defesa.
Também disse que o bloqueio foi feito com base apenas em imagens fornecidas pela própria empresa. Ele pediu à Justiça que a conta fosse reativada em 24 horas, sob pena de multa diária. Solicitou ainda o pagamento de R$ 6 mil por danos morais.
As empresas responsáveis pelo jogo informaram que o sistema de segurança detectou o uso de programas não autorizados — conhecidos como “hacks” — em mais de 90 partidas. Disseram também que a conta foi denunciada por outros jogadores 73 vezes. De acordo com as rés, o uso de hacks representa vantagem indevida, viola a segurança do jogo e desrespeita a propriedade intelectual da empresa. O juiz negou o pedido do autor. O jogador recorreu, mas o tribunal manteve a decisão.
Ato legal
O relator do processo destacou que, mesmo com a possibilidade de inverter o ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor, é necessário que o autor apresente indícios mínimos de que houve abuso ou ilegalidade — o que não aconteceu. “As telas sistêmicas juntadas pela ré indicam a utilização de softwares maliciosos a partir do smartphone do apelante, conferindo-lhe vantagens indevidas no jogo”, afirmou o desembargador. “Não houve provas de que as denúncias ou o sistema de segurança estivessem equivocados”.
O relator também lembrou que os termos de uso do jogo permitem a suspensão imediata da conta em caso de descumprimento das regras, mesmo sem aviso prévio. Assim, a conduta da empresa está amparada no contrato e configura o exercício regular de um direito — o que, conforme o artigo 188 do Código Civil, não é considerado ato ilegal. Os demais integrantes da 4ª Câmara seguiram o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Processo 5000515-43.2021.8.24.0139
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!