STJ vai decidir se cabe ação de reparação contra militar torturador
3 de abril de 2025, 8h26
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça terá a oportunidade de avaliar se cabe o ajuizamento de ação de reparação de danos diretamente contra o agente público que os causou, em situações em que agiu fora de suas atribuições.

Casa do militar e torturador Brilhante Ustra, em Brasília, foi alvo de protestos por casos como o do jornalista Luiz Eduardo Merlino
A ministra Maria Thereza de Assis Moura itiu embargos de divergência no processo em que a 4ª Turma do STJ derrubou a ação ajuizada contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, um dos maiores torturadores da ditadura militar no Brasil.
A ação foi ajuizada pelos familiares do jornalista Luiz Eduardo Merlino, que teve a morte presumida em 1971 após ser preso pelo governo e desaparecer.
A 4ª Turma entendeu que Ustra sequer poderia ser alvo do processo. Com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 1.027.633), a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado.
Assim, o colegiado manteve a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia reconhecido a prescrição, tendo como marco inicial a promulgação da Constituição de 1988.
Embargos de divergência
A defesa dos familiares do jornalista apontou que a 4ª Turma divergiu de um acórdão da 2ª Turma que, em 2020, declarou imprescritíveis as ações civis fundamentadas em atos de perseguição política, tortura e outras violações de direitos humanos na ditadura.
E lembrou também um caso da própria 4ª Turma, que itiu uma ação de reparação de danos do hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o ex-procurador da República Deltan Dallagnol pelos danos causados no “episódio do power point”.
Naquela ocasião, o colegiado entendeu que Lula poderia processar diretamente o ex-chefe da “lava jato” porque a atuação do procurador foi irregular, extrapolando os limites do cargo. Assim, não incidiria a tese do STF.
Ou seja, a tese do Supremo no RE 1.027.633, que não serviu para derrubar o caso de Lula, acabou usada pela mesma 4ª Turma para impedir a ação contra Brilhante Ustra. A diferença entre os julgamentos é que a formação da 4ª Turma mudou de um para o outro.
Amici curiae
Em decisão desta quarta-feira (2/4), Maria Thereza de Assis Moura indeferiu o pedido de ingresso na ação na condição de amici curiae (amigas da corte), feito por diversas entidades ligadas à defesa dos direitos humanos.
São elas: a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns; a Conectas Direitos Humanos; o Instituto Vladimir Herzog; a Clínica de Direitos Humanos da Unifesp; e o Núcleo de o à Justiça e Meios de Solução de Conflitos da FGV.
O objetivo seria demonstrar a imprescritibilidade das ações de reparação de graves violações de direitos humanos e a possibilidade de acionar agentes estatais em casos de tortura.
Segundo a relatora, não cabe a manifestação porque o caso está na Corte Especial “tão somente a dirimir eventual dissenso sobre tese jurídica”.
Ação de reparação
A ação em questão foi ajuizada pela ex-companheira e pela irmã de Merlino. A sentença de primeira instância condenou Brilhante Ustra a pagar R$ 50 mil a cada uma delas e reconheceu-o como responsável por, inclusive, dirigir e calibrar a intensidade e duração da tortura.
Ustra, que comandava o Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) em São Paulo, morreu em 2015, enquanto aguardava o julgamento do recurso no TJ-SP.
EREsp 2.054.390
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