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STF vai julgar presencialmente prisão de Collor por caso da 'lava jato'

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25 de abril de 2025, 12h58

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque nesta sexta-feira (25/4) e, com isso, interrompeu o julgamento em que o Plenário discutia se confirmava ou não a ordem de prisão imediata do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção iva e lavagem de dinheiro.

Fernando Collor de Mello em comissão do Senado

Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção iva e lavagem de dinheiro

Com isso, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. A sessão virtual extraordinária havia começado às 11h e terminaria às 23h59, mas foi interrompida poucos minutos após o início.

Apesar da interrupção do julgamento, o Plenário formou maioria pela prisão do ex-presidente. Antes do pedido de destaque, os ministros Alexandre de Moraes (relator do caso) e Flávio Dino votaram nesse sentido. Depois, os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli anteciparam seus votos da próxima sessão e acompanharam os demais.

Na noite desta quinta (24/4), Alexandre rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa, ordenou a certificação do trânsito em julgado do caso e mandou prender Collor. A análise virtual nesta sexta foi um pedido do relator, autorizado por Barroso, presidente da Corte.

O ex-presidente foi condenado pelo STF em 2023. Os ministros consideraram que, entre 2010 e 2014, o então senador recebeu R$ 20 milhões de propina para viabilizar contratos da construtora UTC Engenharia com a BR Distribuidora (subsidiária da Petrobras à época), em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

Dez anos depois

Os fatos foram investigados pela “lava jato”. A denúncia contra Collor e outras oito pessoas foi apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República, que era comandada por Rodrigo Janot.

Em novembro do último ano, o Supremo já havia rejeitado os primeiros embargos na ação penal e mantido a condenação. Os novos embargos contestavam o tamanho da pena, com a justificativa de que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos no julgamento original.

Alexandre explicou que esse tipo de recurso só pode ser apresentado se houver pelo menos quatro votos a favor da absolvição. A mera divergência quanto à dosimetria da pena aplicada não é suficiente para isso. No caso, apenas dois ministros haviam votado pela absolvição de Collor.

O relator ainda destacou que o STF vem autorizando o início imediato da execução da pena, “independentemente de publicação da decisão”, quando fica claro o “caráter protelatório do recurso”, cujo objetivo é apenas postergar o trânsito em julgado da condenação. Para ele, esse era o intuito dos últimos embargos.

“A manifesta inissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.

Na mesma decisão, Alexandre também rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das penas de dois empresários.

Clique aqui para ler o voto de Alexandre
AP 1.025

Notícia atualizada às 21h12 desta sexta-feira (25/4)

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