Gilmar cancela destaque e STF tem maioria pela prisão de Collor
26 de abril de 2025, 14h13
O ministro Gilmar Mendes cancelou o pedido de destaque que havia feito, nesta sexta-feira (25/4), no julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. O caso voltará a ser analisado em nova sessão virtual extraordinária na próxima segunda-feira (28/4), já com maioria formada a favor da prisão imediata.

Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção iva e lavagem de dinheiro
Se Gilmar tivesse mantido o pedido de destaque, a discussão seria reiniciada em sessão presencial, sem data definida, e os votos já proferidos seriam ignorados.
Outros quatro ministros anteciparam seus votos favoráveis à prisão de Collor após o pedido de destaque feito por Gilmar. Em tese, esses votos não teriam efeito prático. Mas, após Gilmar desistir do destaque, eles voltaram a valer, o que consolidou a maioria.
Logo após o cancelamento, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, emitiu um despacho para agendar a continuidade do julgamento virtual.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, se posicionou a favor da prisão e foi acompanhado por Flávio Dino, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Barroso. Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento.
Na noite desta quinta-feira (24/4), Alexandre rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa, ordenou a certificação do trânsito em julgado do caso e mandou prender Collor. Na sessão virtual que será retomada, o Plenário analisa se mantém a decisão.
Contexto
Collor foi condenado pelo STF em 2023. Os ministros consideraram que, entre 2010 e 2014, o então senador recebeu R$ 20 milhões de propina para viabilizar contratos da construtora UTC Engenharia com a BR Distribuidora (subsidiária da Petrobras à época), em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Os fatos foram investigados pela operação “lava jato”. A denúncia contra Collor e outras oito pessoas foi apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República, que era comandada por Rodrigo Janot.
Em novembro do último ano, o Supremo já havia rejeitado os primeiros embargos na ação penal e mantido a condenação. Os novos embargos contestavam o tamanho da pena, com a justificativa de que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos no julgamento original.
Alexandre explicou que esse tipo de recurso só pode ser apresentado se houver pelo menos quatro votos a favor da absolvição. A mera divergência quanto à dosimetria da pena aplicada não é suficiente para isso. No caso, apenas dois ministros haviam votado pela absolvição de Collor.
O relator ainda destacou que o STF vem autorizando o início imediato da execução da pena, “independentemente de publicação da decisão”, quando fica claro o “caráter protelatório do recurso”, cujo objetivo é apenas postergar o trânsito em julgado da condenação. Para ele, esse era o intuito dos últimos embargos.
“A manifesta inissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
Na mesma decisão, Alexandre também rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das penas de dois empresários.
Clique aqui para ler o voto de Alexandre
AP 1.025
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