Um dia a casa cai

TJ-SP manda homem demolir imóvel construído em área de risco

 

26 de abril de 2025, 7h29

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos (SP), proferida pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, que condenou um homem a desocupar e demolir, no prazo de 90 dias, imóvel construído irregularmente em área rural.

O TJ-SP manteve decisão que condenou homem a desocupar e demolir, no prazo de 90 dias, imóvel construído irregularmente em área rural

Homem construiu imóvel de forma irregular e TJ-SP ordenou demolição

O imóvel foi construído em terreno com mais de dois mil metros quadrados, sem licença ou expedição de alvará.

A área é classificada como de alto risco de escorregamento do solo e o município chegou a notificar os ocupantes para que parassem as obras.  

Para o relator do recurso, desembargador Souza Nery, a demolição de construções irregulares que apresentam risco é necessária para garantir a segurança urbanística.

“Neste cenário, deve ser prestigiado o regular exercício do poder de polícia municipal, materializado no ato de demolição do imóvel edificado em desacordo com as normas urbanísticas e que se encontra em situação de risco alto de desabamento de terras”, pontuou o magistrado.

Participaram do julgamento, que teve decisão unânime, os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.   

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Processo 1009823-64.2021.8.26.0577 

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