TRT-2 manda concessionária indenizar família de atendente morta em pedágio
27 de abril de 2025, 17h47
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (grande São Paulo e litoral paulista) condenou uma concessionária a pagar R$ 200 mil em danos morais ao marido e cada uma das duas filhas de uma atendente de pedágio que morreu atropelada por um caminhão. No momento do acidente a funcionária operava, à mão, uma cancela defeituosa.
A decisão também concedeu danos materiais na forma de pensão mensal ao cônjuge, até que complete 70 anos, e às herdeiras, até os 25 anos. Cabe recurso.

Vítima foi atropelada enquanto operava cancela manualmente
De acordo com a 1ª Turma, a atividade em pista de pedágio, com trânsito intenso e de veículos pesados, caracteriza atividade de risco, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, conforme o artigo 927 do Código Civil e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 932.
A fim de excluir sua responsabilidade, a concessionária alegou, sem sucesso, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro. Ficou provado, porém, que a mulher agiu de acordo com os procedimentos da empresa à época, tanto que a conduta de abrir a cancela manualmente só foi proibida após o acidente fatal.
Sobre o valor da reparação por danos morais, considerou-se o porte econômico da ré e o dano em grau máximo que resultou na “perda trágica e prematura de uma esposa e mãe, em acidente que poderia ter sido evitado com a adoção de medidas adequadas de segurança”, afirmou a relatora, Eliane Aparecida Pedroso.
Quanto aos danos materiais, por não se confundir com benefício previdenciário, foi rejeitado o pedido da concessionária de acumulação da pensão com a prestação assistencial do Estado.
A Turma, entretanto, atendeu pedido da ré para reduzir de 10% para 5% o percentual de honorários advocatícios, levando-se em conta, entre outros pontos, o tempo curto de tramitação do processo e o exigido para a realização do trabalho do advogado da família da vítima. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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Processo 1000092-14.2024.5.02.0462
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