STF confirma prisão de Collor por caso da 'lava jato'
29 de abril de 2025, 10h08
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a ordem de prisão imediata do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção iva e lavagem de dinheiro. A sessão virtual extraordinária terminou às 23h59 desta segunda-feira (28/4).

Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção iva e lavagem de dinheiro
A Corte já tinha maioria desde a última sexta (25/4) para determinar o início do cumprimento da pena de Collor. Isso porque, naquele dia, quatro ministros anteciparam seus votos a favor da prisão, logo após Gilmar Mendes pedir destaque. Já no sábado (26/4), o magistrado desistiu de levar o caso para uma análise presencial. Dois dias depois, o julgamento foi retomado em sessão virtual.
Na noite da última quinta-feira (24/4), o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa, ordenou a certificação do trânsito em julgado do caso e mandou prender Collor.
O Plenário ou a analisar se mantinha a decisão. Ao fim, Alexandre foi acompanhado por Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Contexto
Collor foi condenado pelo STF em 2023. Os ministros consideraram que, entre 2010 e 2014, o então senador recebeu R$ 20 milhões de propina para viabilizar contratos da construtora UTC Engenharia com a BR Distribuidora (subsidiária da Petrobras à época), em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Os fatos foram investigados pela “lava jato”. A denúncia contra Collor e outras oito pessoas foi apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República, que era comandada por Rodrigo Janot.
Em novembro do último ano, o Supremo já havia rejeitado os primeiros embargos na ação penal e mantido a condenação. Os novos embargos contestavam o tamanho da pena, com a justificativa de que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos no julgamento original.
Voto do relator
Alexandre explicou que esse tipo de recurso só pode ser apresentado se houver pelo menos quatro votos a favor da absolvição. A mera divergência quanto à dosimetria da pena aplicada não é suficiente para isso. No caso, apenas dois ministros haviam votado pela absolvição de Collor.
O relator ainda destacou que o STF vem autorizando o início imediato da execução da pena, “independentemente de publicação da decisão”, quando fica claro o “caráter protelatório do recurso”, cujo objetivo é apenas postergar o trânsito em julgado da condenação. Para ele, esse era o intuito dos últimos embargos.
“A manifesta inissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
Na mesma decisão, Alexandre também rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das penas de dois empresários.
Divergências
Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux tiveram entendimento distinto. Para eles, a análise dos embargos não exige quatro votos a favor da absolvição no julgamento original, mas, sim, quatro votos divergentes. Ou seja, se a divergência for apenas com relação à pena, o voto também deve ser considerado nessa contagem.
No caso de Collor, embora apenas dois ministros tenham votado pela absolvição no julgamento de 2023, houve outras divergências com relação à pena. Assim, esses quatro ministros entenderam que os embargos deveriam ser analisados. Portanto, votaram por afastar o trânsito em julgado e revogar a ordem de prisão.
Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento.
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AP 1.025
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