Copia e cola

STJ julga validade da fundamentação por referência como razão de decidir

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13 de fevereiro de 2025, 21h09

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu fixar tese vinculante sobre a validade da fundamentação por referência (fundamentação per relationem) como razão de decidir pelo magistrado.

Fundamentação por referência é itida no STJ, mas com ressalvas

Nesse tipo de fundamentação, o juiz reproduz as motivações contidas em uma decisão judicial anterior e as adota como sua. Por vezes, ela é usada para aderir às alegações feitas pelo Ministério Público também.

O STJ vai avaliar se essa prática é causa de nulidade conforme previsto no artigo 489, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que lista as hipóteses em que uma decisão não pode ser considerada fundamentada.

Entre elas, está a reprodução de atos normativos sem explicar sua relação com a causa, a invocação de motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão e conceitos jurídicos indeterminados sem justificativa concreta.

Entre os recursos selecionados para definição da tese, há casos em que a fundamentação per relationem consistiu na transcrição ipsis litteris (tal como está inscrito) da sentença de improcedência.

O relator do tema, submetido ao rito dos repetitivos, é o ministro Luis Felipe Salomão. Houve a determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em REsp que tratem do tema e que estejam em trâmite nos tribunais de segundo grau ou no próprio STJ.

‘Copia e cola’

A jurisprudência do STJ há muito ite o uso da fundamentação por referência, mas o alcance tem variado de acordo com as especificidades do caso.

Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, há hipóteses em que se dispensa que o juiz acrescente motivação própria, enquanto em outras oportunidades ministros entenderam que isso era necessário.

Há casos em que, devido à gravidade do que está em discussão, a fundamentação per relationem é tomada como insuficiente — hipóteses de quebra de sigilo fiscal, por exemplo, analisadas nas turmas criminais.

Foi dessa forma que a 5ª Turma do STJ anulou, em 2021, as quebras de sigilo na investigação do caso de suspeita de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) envolvendo o hoje senador Flávio Bolsonaro.

Em certos casos, esse tipo de fundamentação é definido como “copia e cola”, sendo alvo de extensas críticas. Aconteceu com a juíza federal Gabriela Hardt, que adotou integralmente a manifestação do Ministério Público Federal em casos da “lava jato” de Curitiba, inclusive sem indicação da fonte.

O prazo regimental para julgamento de recursos submetidos ao rito dos repetitivos no STJ é de um ano.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação
REsp 2.148.059
REsp 2.148.580
REsp 2.150.218

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