Versões contraditórias da vítima inviabilizam condenação por estupro
28 de fevereiro de 2025, 20h16
Em crimes sexuais como o de estupro de vulnerável, a palavra da vítima é relevante, mas deve ser coerente e estar apoiada por outros elementos probatórios. Versões contraditórias e ausência de provas físicas robustas inviabilizam a condenação.

Desembargadores apontaram contradições no testemunho da vítima e falta de provas robustas para absolver o réu
Esse foi o entendimento da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular a decisão que condenou um homem acusado de estupro de vulnerável. No recurso, a defesa alegou insuficiência probatória e apontou contradições no depoimento da vítima.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, apontou que o conjunto de provas não se mostrou suficiente para amparar uma condenação.
“É certo que a vítima apresentou diferentes narrativas ao longo da persecução penal [quer seja pelo que contou, em juízo, quer seja pelo que teria relatado e compartilhado com as testemunhas]. Esse ponto parece-me incontroverso”, afirmou o magistrado.
Lanfredi também destacou a existência nos autos de parecer psicológico em que a vítima assumiu que havia inventado uma história irreal na escola, pois sentia medo das ameaças feitas pelo acusado.
“Feitos tais apontamentos, manter a condenação no presente caso acarreta-me um tremendo desconforto espiritual, com base em prova absolutamente controversa e não-segura. Em outras palavras: os elementos probatórios colacionados ao processo não evidenciam a certeza necessária para a afirmação (em seus requisitos essenciais e elementares) da responsabilidade criminal do réu pela prática do estupro de vulnerável.”
Atuaram em defesa do réu os advogados Rafael Lanfranchi Pereira e Paula Casandra Vilela Marcondes.
Processo 1502210-54.2019.8.26.0625
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