FRAUDE NA FEIRA

Homem é condenado por estelionato por desviar 28 toneladas de frutas

 

14 de janeiro de 2025, 7h49

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve em parte a decisão da Vara Única de Urânia (SP), proferida pela juíza Marcela Correa Dias de Souza, que condenou um homem por estelionato por causa de esquema criminoso de desvio de frutas. A pena foi redimensionada para um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos.

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O réu condenado pelo TJ-SP roubou quase R$ 40 mil em mangas e laranjas

Narram os autos que o acusado e outros dois criminosos — processados em autos desmembrados — contataram a empresa vítima, supostamente como sócios de outra empresa (inexistente), e firmaram contrato para compra de cerca de 28 toneladas de laranja e manga, no valor de R$ 39,7 mil. Em seguida, contrataram motorista particular para transportar as frutas e não rearam o pagamento à vítima.

Para o relator do recurso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, a autoria e materialidade do crime é inequívoca. “Restou incontroverso que o réu participou da empreitada criminosa fraudulenta praticada por, pelo menos, três indivíduos, consistente na compra irregular de mercadorias, com fulcro em empresa inexistente e documentos falsos, com a frustração do pagamento do valor de aquisição dos bens”, afirmou.

Os magistrados Renata William Rached Catelli e Leme Garcia completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 0000636-07.2019.8.26.0646

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