ACUSAÇÃO FALSA

Mulher acusada de portar celular furtado deve ser indenizada, decide TJ-SP

 

27 de janeiro de 2025, 14h31

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz Eurico Leonel Peixoto Filho, que condenou duas pessoas a indenizar mulher acusada de portar celular furtado. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 3 mil.

mulher usando celular

A mulher foi abordada por dois homens que a acusaram de usar celular furtado

De acordo com os autos, os réus utilizaram ferramenta de geolocalização que apontou o paradeiro do aparelho. Ao chegarem ao local, avistaram a vítima do lado externo, portando um celular semelhante ao que procuravam, e a abordaram, pedindo que mostrasse o celular e o número do Imei, o que foi negado. A situação só foi solucionada depois da chegada da Polícia Civil, que constatou que o dispositivo não era o mesmo.

Para a relatora do recurso, Maria do Carmo Honório, a indenização é justificada pelo constrangimento sofrido pela autora. “Ainda que tivessem pedido, de forma educada, que ela mostrasse o telefone e informasse o número do Imei, é certo que a abordagem ocorreu na área externa do hospital, onde a apelada aguardava a cunhada dar à luz, e foi presenciada por transeuntes, como se constata na mídia acostada pelos próprios apelantes”, destacou a magistrada.

“Antes de tomar ‘atitude de buscar o autor do furto por meio de desforço pessoal’, os interessados deveriam lavrar ‘boletim de ocorrência, de modo que a autoridade policial procedesse à devida investigação e localização do objeto furtado, objetivo para o qual possuem preparo e treinamento, além do respaldo legal para a função pública que exerce’, como bem destacou o magistrado de origem”, concluiu a magistrada.

Participaram do julgamento os desembargadores Cesar Mecchi Morales e Vito Guglielmi. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 1090455-85.2023.8.26.0002

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