TJ-SC condena agricultor por danos causados por eucaliptos à lavoura de vizinho
20 de maio de 2025, 11h57
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um proprietário rural que deverá reparar os prejuízos causados à lavoura de soja do vizinho, devido ao plantio de eucaliptos na divisa entre os imóveis. O sombreamento provocado pelas árvores foi apontado como responsável por perdas nas safras de 2019 e 2020, além de dificultar o manejo do solo.

TJ-SC afirmou que proprietário que plantou eucaliptos deve reparar prejuízos à lavoura de vizinho
Na origem, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas (SC) já havia reconhecido a responsabilidade do réu e fixado a indenização em R$ 5.775,00, além da obrigação de retirar as raízes das árvores, manter distância mínima de 11 metros para novos plantios e reconstruir uma cerca que foi destruída a partir do plantio.
“A prova testemunhal corroborou o laudo apresentado, indicando que, de fato, as árvores causaram prejuízo à lavoura da parte autora”, registrou o magistrado na sentença.
Em apelação, o réu alegou que o sombreamento era natural, que suas árvores estavam a três metros da divisa — em conformidade com o Código Civil — e que a cerca já estava deteriorada pelo tempo. Ele defendeu ainda que a indenização era arbitrária e baseada apenas em estimativas.
No entanto, a relatora do acórdão, desembargadora Rosane Portella Wolff, rejeitou a tese e sustentou que a definição da distância mínima entre os plantios é consequência natural da procedência do pedido.
“Impositiva a reparação dos danos sofridos pelo autor, cuja extensão não partiu de mera estimativa, mas fundamentou-se no parecer técnico juntado, o qual não foi devidamente impugnado pelo requerido, seja porque suas alegações foram genéricas neste ponto ou porque não produziu qualquer prova apta a afastar os parâmetros de cálculo indicados pelo profissional”, afirmou a magistrada. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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Processo 5006674-83.2021.8.24.0015
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