Grafite de rua usado de pano de fundo para vídeo não fere direitos autorais, diz STJ
21 de maio de 2025, 11h58
O artista plástico não tem seus direitos violados se sua obra aparece de forma ória e indireta como pano de fundo de um vídeo, gravado em área pública e sem a finalidade de explorá-la comercialmente.

Grafiteiro processou TikTok por vídeo gravado no Beco do Batman, ponto turístico de São Paulo
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um grafiteiro que processou o TikTok em razão de a rede social ter incluído em vídeo promocional uma de suas obras.
A gravação em questão foi feita no Beco do Batman, em São Paulo, uma galeria de grafites a céu aberto que também é um ponto turístico da capital. O vídeo mostra uma apresentação de dança em meio às obras.
O artista ajuizou a ação porque sua obra apareceu entre as imagens gravadas. O pedido foi de R$ 18 mil por danos morais e outros R$ 15 mil por danos materiais. A pretensão foi julgada improcedente pelas instâncias ordinárias.
Grafite em local público
O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a condenação por entender que o artista plástico mantém seus direitos sobre sua criação, mesmo que esteja situada em espaço público, mas não deve ser indenizado se a exploração foi indireta e ória.
Essa conclusão foi mantida por unanimidade de votos pela 3ª Turma do STJ. Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que o vídeo promocional feito pelo TikTok não utilizou especificamente sua obra para fins comerciais.
“Não restou demonstrado que tal representação tenha ensejado prejuízo injustificado aos legítimos interesses do autor do grafite. E as instâncias ordinárias entenderam que não ficou configurada a exploração comercial da obra”, disse.
Em vez disso, o grafite é exibido de forma meramente incidental e ória, como pano de fundo da apresentação de um dançarino, que é o foco do vídeo.
Lá e cá
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a 3ª Turma do STJ já permitiu indenização em um caso de grafite no mesmo Beco do Batman que foi usado como pano de fundo para um editorial de moda.
No caso, todavia, foi constatado que o uso da obra pela revista tinha caráter comercial e publicitário. O colegiado entendeu que a autorização da Lei de Direitos Autorais para a reprodução de obras localizadas em via pública não permite o uso dos grafites com fins lucrativos.
REsp 2.174.943
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