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STJ determina transferência de presa trans para presídio feminino

 

26 de maio de 2025, 15h56

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca determinou que uma mulher transgênero seja transferida do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

STJ determinou que uma mulher trans seja transferida do presídio masculino para uma penitenciária feminina

STJ determinou que uma mulher trans seja transferida de presídio masculino para penitenciária feminina

Na decisão, o ministro levou em consideração, entre outros fundamentos, a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que assegura à população LGBT+ o direito de ter observada a sua autodeclaração de gênero para definição do local de cumprimento da pena.

A presa chegou a ser transferida para a penitenciária feminina em razão da sua identidade de gênero, mas acabou solicitando o retorno para prisão masculina, o que foi deferido judicialmente.

Posteriormente, ela voltou a pedir a transferência para a ala feminina, mas o requerimento foi negado pela Vara de Execuções Penais do DF.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O tribunal considerou incabível o novo pedido em razão da quantidade de vezes que a presa foi transferida entre os presídios masculino e feminino, o que afetaria a estabilidade e a segurança das unidades prisionais.

Falta de adaptação não impede transferência

Fonseca, relator do Habeas Corpus, destacou que a Resolução 348/2020 do CNJ estabelece que a decisão sobre o local de cumprimento de pena de pessoa LGBT+ deve considerar a preferência dela sobre o local de custódia.

O relator também citou precedentes do STJ (entre eles o HC 894.227) no sentido de que é ilegal colocar uma presa trans em presídio destinado a homens quando a pessoa tiver manifestado desejo de cumprir a pena em estabelecimento feminino.

Ainda segundo o ministro, o fato de a presa ter sido transferida inicialmente para o presídio feminino e não ter se adaptado não é justificativa válida para negar a solicitação de nova transferência. Com informações da assessoria de imprensa do STJ. 

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HC 955.966

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