STF afasta honorários por equidade em casos que não envolvem a Fazenda
31 de maio de 2025, 13h19
O Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa em processos que não envolvem a Fazenda Pública. Consequentemente, a definição dos honorários em ações desse tipo deve seguir o que define o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015),

Por 6 votos a 5, Supremo manteve decisão do TJ-RS que anulou pagamento de honorários fixados por equidade
O ministros decidiram, por maioria, ao analisar se havia ou não repercussão geral em um recurso extraordinário com agravo (ARE) contra um acórdão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do do Rio Grande do Sul). A corte estadual havia reformado uma condenação ao pagamento de honorários de sucumbência fixados por equidade em processo que não envolve a Fazenda.
Por 6 votos a 5, o colegiado entendeu que não havia repercussão geral no recurso porque, ante ausência da Fazenda no processo, ele não trata de matéria constitucional. Tiveram esse entendimento os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
O relator do processo, ministro presidente Luís Roberto Barroso, se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral, mas ficou vencido. Foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Vitória da advocacia
Em nota publicada nesta sábado (31/5), a Ordem dos Advogados do Brasil considerou a decisão do STF uma vitória da advocacia.
“A fixação de honorários segundo os critérios do C é uma garantia de respeito à dignidade da advocacia. Essa definição do STF reforça a valorização do nosso trabalho e protege a previsibilidade da remuneração da classe, que é essencial à boa prestação da Justiça. A OAB atuou com firmeza nesse processo, porque defender os honorários é defender as prerrogativas profissionais e a própria cidadania”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.
ARE 1.503.603
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