Mulher atingida por barras de ferro deve ser indenizada, decide TJ-SP
24 de março de 2025, 18h43
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 6ª Vara Cível de Santo Amaro, na capital paulista, proferida pelo juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, que condenou uma empresa de distribuição de cimento a indenizar uma mulher atingida durante descarregamento de material. A reparação foi fixada em R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.

A vítima andava na calçada quando foi atingida pelas barras de ferro
Segundo os autos, a autora da ação, à época com 15 anos de idade, foi atingida na calçada por barras de ferro arremessadas do caminhão.
Ela sofreu fratura exposta na tíbia e teve um dedo decepado, além de convulsões. Apesar de ter sido socorrida e submetida a cirurgia para inserção de enxerto no dedo e de pinos na perna atingida, houve sequelas permanentes e danos estéticos causados pelas cicatrizes.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Eurico, destacou a responsabilidade da empresa.
“Não se concebe imaginar que não se constitua culpa da empresa responsável pelo serviço em sendo a autora atingida pela carga enviada pela ré, qual seja, feixes de aço, durante o descarregamento do caminhão estacionado na contramão de direção, realizado pelo próprio motorista, sem a devida sinalização e sem cuidados específicos, que colocava em risco as pessoas que ali trafegavam ou transitavam”, apontou o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Sá Moreira de Oliveira e Ana Lucia Romanhole Martucci. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1015470-53.2020.8.26.0002
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