Tragédia aquática

Agências e hotel indenizarão mulher por morte de filho em piscina

 

25 de abril de 2025, 7h32

O TJ-SP manteve decisão condenou agências de turismo e um hotel a indenizarem uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento

TJ-SP manteve condenação que determinou indenização por morte em piscina

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 9ª Vara Cível de Santo André (SP) que condenou agências de turismo e um hotel a indenizar uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento.

A pena inclui reparação por danos morais, fixada em R$ 50 mil; ressarcimento material, estipulado em mais de R$ 1,8 mil; e pensão mensal até a data em que a vítima completaria 74 anos ou até o falecimento da genitora, com valores que variam entre um terço e um sexto do salário mínimo.

Segundo a decisão, a autora da ação adquiriu um pacote de viagens para Recife, com hospedagem no estabelecimento réu.

Durante a estadia, seu filho sofreu um acidente na piscina e fui encontrado já sem vida, na área mais profunda. Ainda conforme os autos, havia pouca sinalização e nenhum salva-vidas no local, o que contribuiu para o ocorrido.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Morais Pucci, rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima, levando em conta que a piscina estava fechada, mas não havia nenhuma fiscalização.

“O hotel é responsável pela segurança e integridade física de todos os seus hóspedes e usuários, e ausência de um sistema rígido de controle de o de pessoas à área da piscina implica no consentimento tácito de sua permanência no local, sendo, então, responsável pelos danos que eventualmente possam ocorrer”, afirmou.

O magistrado também destacou a responsabilidade das agências que atuaram na comercialização do pacote, uma vez que pertencem à mesma cadeia de consumo.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 1022777-51.2020.8.26.0554

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