STJ concede domiciliar a mãe de menor de 12 anos condenada por tráfico
12 de dezembro de 2023, 19h08
Mães de crianças menores de idade de até 12 anos podem ter seu regime de pena atenuado desde que o crime não tenha sido cometido sob violência ou grave ameaça ou contra seus descendentes.

Mãe de menores de 12 anos podem ter regime prisional atenuado para cuidar dos filhos
Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, para conceder liminar para substituir a prisão preventiva de mulher condenada por tráfico de drogas a pena de cinco anos em regime fechado por prisão domiciliar.
A decisão foi provocada por pedido de Habeas Corpus em que a defesa alegava que a ré é mãe de menor de cinco anos e que uma das crianças possui uma doença congênita grave nos rins. Também argumenta que a concessão da prisão domiciliar garantirá a máxima eficácia dos direitos dos menores.
Ao analisar o caso, o ministro explicou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que existem situações excepcionais que permitem a concessão de prisão domiciliar a mãe de menor de 12 anos, ainda que ela esteja cumprindo pena em regime fechado.
“O entendimento desta Corte é que, independente do regime do qual a executada se encontre, sendo o crime em questão não revelador de violência ou grave ameaça, não tendo sido praticado contra crianças nem contra seus descendentes, não havendo indicativo de esteja associada com organizações criminosa e inexistindo registro de faltas disciplinares recentes no curso da execução da pena, pode-se atenuar a sua situação prisional, considerando que a necessidade dos cuidados maternos em relação à criança é presumida”, registrou.
Diante disso, ele não conheceu do pedido de Habeas Corpus por entender que é incabível Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio. No entanto, concedeu ordem de ofício para que a ré e a cumprir pena em prisão domiciliar.
A ré foi representada pelo advogado Murilo Martins Melo.
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HC 872.694
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