Associação criminosa exige vínculo estável entre ao menos três pessoas, diz TJ-SP
15 de agosto de 2024, 18h09
O delito de associação criminosa exige a união estável e permanente de três ou mais pessoas, com o objetivo de praticar crimes.

Cinco réus eram acusados de se associarem para vender anabolizantes sem registro
Assim, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu cinco pessoas acusadas de associação criminosa, já que sequer houve prova da participação de duas delas e a denúncia descreveu dois grupos separados, sem apontar uma associação direta entre eles.
Na mesma decisão, o colegiado absolveu duas mulheres, dentre os cinco réus, de todas as acusações, por falta de provas. Isso inclui não só a acusação de associação criminosa, mas também de falsificação de produto terapêutico ou medicinal (que é tipificado como crime contra a saúde pública).
Os outros três réus foram absolvidos da acusação de associação criminosa, mas condenados pela falsificação. Mesmo assim, o TJ-SP reduziu suas penas pelo crime — elas ficaram entre seis e sete anos de prisão, mais multa.
A denúncia acusava os cinco réus de se associarem para vender anabolizantes sem registro no órgão de vigilância sanitária — ou seja, de maneira ilegal e não autorizada.
Em primeira instância, todos foram condenados pelos dois delitos, supostamente cometidos por mais de sete vezes. As penas variavam de 18 a 21 anos de prisão em regime fechado, além de multa.
No TJ-SP, o desembargador Hermann Herschander, relator do caso, confirmou que havia prova “sólida” da prática do crime contra a saúde pública por parte dos três réus.
Ele se baseou principalmente em conversas extraídas do WhatsApp, que demonstravam a venda dos anabolizantes.
Sem provas
Por outro lado, o magistrado entendeu que as provas não eram suficientes para condenar as outras duas rés.
Com relação a uma delas, esposa de outro réu, Herschander não viu demonstração “suficientemente segura” da sua vinculação à venda dos anabolizantes: “A dúvida que paira quanto a essa vinculação milita em seu favor.”
A denúncia apontava que os pagamentos dos produtos vendidos por seu marido eram muitas vezes depositados na sua conta.
Mas, segundo o relator, “ainda que a acusada tivesse ciência de que seu esposo realizava o comércio ilegal das substâncias, isso não a tornaria partícipe do delito”. Para isso, seria necessário que “ela concorresse para o comércio, o que não ficou demonstrado’.
Da mesma forma, o desembargador defendeu a absolvição da última ré, funcionária da academia de musculação pertencente a outro réu. O Ministério Público indicou que ela rastreava as encomendas enviadas pelos Correios.
Herschander não constatou “prova cabal de que ela tivesse ciência do conteúdo dos pacotes e da ilegalidade desse comércio”.
Associação criminosa
Com relação às acusações de associação criminosa, a denúncia descreveu a existência de dois grupos separados — um deles com três dos réus e o segundo envolvendo os demais e outra pessoa, não incluída no processo.
Mas uma ré de cada grupo acabou absolvida da acusação de crime contra a saúde pública. Assim, o número de supostos associados caiu para apenas dois em cada um dos grupos.
“Nada nos autos confirma que a associação dos agentes tenha ultraado os limites do mero concurso eventual”, assinalou o magistrado. “Faltam elementos indicativos da intenção dos envolvidos de formar um vínculo estável para a perpetração de crimes em número indefinido”.
A defesa da funcionária da academia foi feita pelo advogado Fábio Menezes Ziliotti.
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Processo 1502655-18.2020.8.26.0664
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