STJ afasta contradição em argumento que derrubou ação contra Ustra
29 de agosto de 2024, 16h52
Não há contradição no fato de o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar dois casos de agentes públicos processados por danos morais por atos praticados no exercício de suas funções, ter decidido em apenas um deles que o processo deveria ser ajuizado contra a União.

STJ decidiu que ação por atos praticados por Carlos Alberto Brilhante Ustra deveria ser ajuizada contra a União
A conclusão é da 4ª Turma do STJ, que rejeitou os embargos de declaração contra o acórdão que derrubou a ação ajuizada por familiares do jornalista Luiz Eduardo Merlino em face do coronel do Exército Brilhante Ustra.
Merlino foi preso pelo regime e teve constatada a morte presumida em 1971. Ustra comandava o Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-codi) em São Paulo, para onde o jornalista foi levado.
Responsável pela tortura de presos políticos, Ustra foi processado em 2010 com pedido de indenização pelos danos morais causados pelo episódio. Ele foi condenado em 2012 e morreu em 2015. Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a condenação pela prescrição.
Em 2023, a 4ª Turma do STJ decidiu por 3 a 2 que a ação é, na verdade, incabível. A família de Merlino deveria processar a União e ela, se condenada, poderia processar Ustra em ação de regresso para cobrar os prejuízos sofridos.
O colegiado aplicou a tese do Supremo Tribunal Federal no RE 1.027.633, em que ficou definido que ações por danos causados por agente público devem ser ajuizada contra o Estado.
Nos embargos de declaração, os autores da ação apontaram contradição porque a questão da legitimidade de Ustra para responder pelos danos estaria preclusa, em razão de não ter sido enfrentada no acórdão ou suscitada nas contrarrazões do recurso especial.
Preclusão afastada
Esse foi exatamente o argumento que levou a mesma 4ª Turma a afastar a aplicação da tese do STF ao julgar o caso do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, condenado a indenizar o presidente Lula pelos danos morais causados na divulgação de uma denúncia da “lava jato”.
A não aplicação da tese foi suscitada em embargos de declaração pelo lavajatista, sem sucesso. Pelo possível confronto com a jurisprudência do STF, o então vice-presidente, Og Fernandes, itiu o recurso extraordinário ajuizado por Dallagnol em 2023.
A diferença entre o julgamento de Deltan para o caso Ustra é de composição. No primeiro, integrava a 4ª Turma o ministro Luis Felipe Salomão, que se tornou Corregedor Nacional de Justiça em 2022.
No caso do lavajatista, a ministra Isabel Gallotti já suscitou que o processo de Lula deveria ser ajuizado contra a União, não contra o procurador. Essa tese acabou vencedora no caso de Ustra, quando João Otávio de Noronha já ocupava a cadeira deixada por Salomão.
Ao analisar os embargos de declaração, a ministra Gallotti destacou que realmente prevaleceu no caso de Brilhante Ustra o entendimento que acabou vencido no processo contra Deltan Dallagnol.
“A questão da legitimidade iva já estava em debate nos autos, e, ademais, sendo matéria de ordem pública, cabe ao STJ, superada a fase de conhecimento do recurso especial, sobre ela se manifestar, até mesmo de ofício no julgamento da causa”, explicou.
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REsp 2.054.390
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