STJ revisa decisão e concede remição de pena por aprovação parcial no Enem
31 de agosto de 2024, 12h30
O Superior Tribunal de Justiça ite a remição de pena em razão da aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), devendo ser diminuída em 20 dias a punição para cada disciplina em que o apenado for aprovado.

Ministro reconheceu que não havia observado a aprovação parcial no Enem ao apreciar inicial
A partir desse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, revisou uma decisão monocrática que ele próprio havia expedido anteriormente na qual negava o benefício a um apenado aprovado em duas disciplinas do Enem.
Aprovação parcial
Em primeiro grau, o reeducando havia obtido 40 dias de remição. No entanto, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a medida, ao acolher pedido do Ministério Público.
A defesa do apenado impetrou então um Habeas Corpus no STJ, ocasião em que o relator negou haver ilegalidade a princípio. Já ao julgar um embargo de declaração, ele reconheceu o erro em não ter concedido a remição.
“De fato, ao apreciar a inicial, não observei que o apenado obteve aprovação parcial no Enem, atingindo a nota mínima em duas áreas de conhecimento”, escreveu o ministro Reis Júnior, acrescentado então que, tendo em vista a jurisprudência do STJ, “cabe a concessão da remição de forma proporcional à aprovação parcial”.
Atuaram na causa os advogados Aline Souza da Silva e Renan Luís da Silva Pereira.
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HC 923.387
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