STJ muda entendimento firmado em 2023 e autoriza CCEE a multar usinas
3 de abril de 2025, 18h53
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), entidade de direito privado responsável por viabilizar o comércio de energia no mercado brasileiro, pode multar as empresas associadas em razão de descumprimento de contrato.

Possibilidade de multar associados da CCEE não decorre do poder de polícia, mas da autorregulação do mercado de energia
A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e significa uma reviravolta. O colegiado havia decidido contra essa possibilidade há menos de dois anos, em outubro de 2023.
A mudança se deu no julgamento dos embargos de declaração interpostos pela CCEE, que ganharam efeitos infringentes. Os ministros entenderam que houve omissão e reanalisaram o caso sob uma nova ótica.
A discussão teve origem em ação de cobrança proposta pela CCEE em virtude de multa aplicada a uma usina que teria descumprido contrato de comercialização de energia.
Em primeiro grau, a usina foi condenada a pagar mais de R$ 365 milhões, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Poder de multar
Em 2023, a 1ª Turma afastou a multa por entender que não há permissão constitucional, nem autorização em lei, para que a CCEE desempenhe poder de polícia sancionador.
Nos embargos de declaração, porém, o colegiado considerou que a CCEE age em regime de autorregulação em relação ao agente econômico vinculado a ela, para promover a organização e o funcionamento do mercado de energia.
Ou seja, a possibilidade de multar as associadas não decorre do poder de polícia, mas da autorregulação privada prevista na Lei 10.848/2004, que autorizou a criação da CCEE. O Decreto 5.177/2004, que disciplinou a atuação da entidade, determinou que ela pode apurar infrações e, por delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aplicar penalidades.
“A competência da CCEE para apurar e aplicar penalidades não se fundamenta no poder de polícia, uma vez que a adesão dos agentes econômicos é voluntária. Em vez disso, baseia-se na autorregulação privada, autorizada pela Lei 10.848/2004 e formalizada pelos demais instrumentos normativos do setor elétrico”, destacou a ministra Regina Helena Costa ao apresentar a posição que acabou abraçada pela 1ª Turma.
Concordância do associado
Relator do recurso, o ministro Gurgel de Faria explicou que as empresas associadas à CCEE se submetem à possibilidade de multa no momento em que aderem à entidade. No entendimento do magistrado, as penalidades aplicadas às empresas são de caráter privado, relativas ao cumprimento de obrigações entre os associados.
“A partir do momento em que o agente econômico adere à CCEE, ele a a participar da elaboração das próprias disposições internas da associação, inclusive em relação às penalidades para o caso de descumprimento das regras internas, reforçando a característica da adesão contratual voluntária”, avaliou o ministro.
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EDcl no REsp 1.950.332
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