Ministro do STJ propõe que amamentação gere remição de pena
10 de abril de 2025, 10h52
A amamentação e os cuidados maternos da mulher presa com o filho são formas de trabalho que exigem esforço contínuo, indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança. Por isso, devem ser reconhecidos para fins de remição de pena.

Ministro defendeu equiparação de cuidados maternos para fins de remição de pena
Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior propôs à 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que ita como tempo de trabalho, para fins de remissão de pena, os períodos em que uma presa cuidou do filho na ala de amamentação do presídio.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Joel Ilan Paciornik, para melhor análise. Até o momento, apenas o relator votou.
O pedido foi feito ao STJ em Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, com pedido de interpretação extensiva do artigo 126 da Lei de Execução Penal.
A norma diz que o condenado em regime fechado ou semiaberto poderá reduzir, por trabalho ou por estudo, parte da pena fixada na execução.
O STJ e os Tribunais de Justiça já aceitam interpretação extensiva para itir a remição da pena em outras hipóteses não previstas, como em casos de leitura de livro ou produção de artesanato.
Amamentação é trabalho
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a equiparação dos cuidados maternos ao trabalho para fins de remição não só é justa, como issível juridicamente à luz das normas que regulamentam a licença-maternidade no Brasil e os compromissos internacionais do país sobre o tema.
“A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remissão da pena”, apontou. O voto citou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Judiciário, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, e que orienta os magistrados a analisarem as causas levando em consideração problemas estruturais do país.
HC 920.980
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