PM NÃO É AMIGO

STJ desconsidera confissão gravada e absolve acusado de tráfico

 

23 de abril de 2025, 12h17

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de Habeas Corpus para absolver um homem condenado por tráfico de drogas, por considerar ilícitas sua confissão informal e todas as provas dela derivadas, encontradas na casa de uma corré — a qual também foi beneficiada pela decisão do colegiado.

O STJ concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por tráfico de drogas, por considerar ilícitas sua confissão e todas as provas

STJ contestou confissão e absolveu acusado de tráfico de drogas

O indivíduo foi acusado de vender drogas juntamente com sua namorada, a qual seria responsável pela guarda dos entorpecentes.

No dia do flagrante, ele foi abordado pelos policiais e, apesar de não ter sido encontrado nada ilícito, ele teria confessado o local onde os entorpecentes estavam guardados.

A condenação em primeira instância considerou que as provas eram suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade do crime, especialmente uma suposta confissão gravada em vídeo pelos policiais.

Contrariando as alegações da defesa, o juízo entendeu que não houve violência policial, nem irregularidades na entrada dos agentes na residência da corré. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.

No STJ, a defesa afirmou que a condenação foi baseada em provas ilícitas, obtidas a partir do ingresso ilegal dos policiais na casa da corré, e sustentou que, no momento da abordagem, não havia motivo algum para os agentes desconfiarem da atitude do acusado, o qual teria sido torturado para confessar.

Não é verossímil

O relator do pedido de HC, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou o fato de que o juízo aceitou sem maiores questionamentos a versão de que o acusado, mesmo após uma revista pessoal na qual os policiais nada encontraram, teria informado a eles que havia drogas guardadas em outro local, agindo “como se estivesse entre amigos, confidenciando seus feitos”.

Schietti salientou que, segundo o relato constante no processo, a confissão foi prestada de forma calma e tranquila — nas palavras do juiz — e o indivíduo ainda teria levado os policiais até o local onde a droga estava armazenada “sem qualquer tipo de pressão ou constrangimento”.

Por outro lado, o relator observou que as imagens da confissão apresentadas pelos policiais mostram uma cena duvidosa, feita em lugar escuro, com o indivíduo sentado no chão e suas mãos escondidas debaixo das pernas.

“O fato de não se ter registrado uma explícita violência ou ameaça não é suficiente para afastar a alegação defensiva de que o paciente sofreu maus-tratos”, declarou o ministro, acrescentando que o laudo pericial mostrou uma lesão na mão do acusado.

Estado deve provar legalidade

Para Schietti, merece crédito o relato do paciente, que, desde a audiência de custódia, tem afirmado que foi vítima de violência policial. Nas declarações que ele prestou sem estar na presença de policiais, disse o ministro, o acusado sempre afirmou ter sido torturado para confessar a guarda das drogas.

O relator ressaltou que cabe ao Estado provar que a atuação policial ocorreu dentro da legalidade, e não ao acusado demonstrar que sofreu violência.

Conforme observou, os agentes não tiveram nenhuma preocupação em gravar a abordagem inicial nem a forma como ingressaram no domicílio, assim como foi feito com a confissão do acusado.

“A seletividade de se registrar apenas parte da atuação policial suscita dúvidas sobre a credibilidade do relato dos agentes estatais”, concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ. 

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HC 915.025

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