reconhecimento falho

GPS do celular prova que réu não estava em roubo e leva à absolvição

Autor

7 de fevereiro de 2025, 17h56

Dados de localização registrados pelo GPS do celular de um homem acusado de roubo levaram à sua absolvição pela Justiça de São Paulo. A defesa conseguiu provar que ele não estava no local dos fatos, na hora em que ocorreram.

Prova de localização a partir do GPS do celular foi determinante para absolvição do acusado

Os dados obtidos pela investigação defensiva feita pelos advogados Eduardo Manhoso e Nayara Lemes Ribeiro dos Santos, do Gerevini & Lemes Sociedade de Advogados, serviram para levantar fundadas dúvidas de autoria, reconhecidas tanto pela sentença quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O réu foi preso em flagrante por policiais quando caminhava para casa à noite, acusado de participar do roubo de um veículo. Na delegacia, ele foi reconhecido pela vítima.

A dúvida sobre a autoria começou a ser levantada a partir de inconsistências no relato dos envolvidos, inclusive dos policiais que participaram da ocorrência — a própria vítima chegou a mudar a versão dada.

Na delegacia, o acusado negou ter participado do crime. Disse que estava em casa no momento do roubo e que, depois, caminhou pelo bairro até um bar, onde encontrou um amigo, e depois voltou para casa.

O juízo ouviu testemunhas confirmando o trajeto. Os dados do GPS de seu celular também foram considerados para a absolvição. “Seus depoimentos não se encontram isolados, mas corroborados pelo GPS de seu aparelho celular, juntado por vídeo e imagem”, disse o TJ-SP.

Apelação rejeitada

O tribunal negou provimento à apelação do Ministério Público de São Paulo. Relator do acórdão, o desembargador Flavio Fenoglio, da 1ª Câmara de Direito Criminal, ainda descartou adotar a hipótese de que ele simplesmente tenha deixado o celular em casa no momento do crime.

“Embora tais alegações não possam ser descartadas de plano, verifica-se que adentram o campo das conjecturas e ilações, restando, em sentido contrário, apenas o reconhecimento realizado pela vítima”, disse.

“A prova coligida nos autos não atinge o grau de certeza necessário para afastar a dúvida quanto à responsabilidade do apelado. Diante disso, a absolvição é a medida que se impõe”, resumiu.

Apelação 1504030-96.2023.8.26.0228

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!