Juiz reconhece prescrição de acusação contra Guido Mantega
25 de fevereiro de 2025, 10h27
A 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal reconheceu na última sexta-feira (21/2) a extinção da punibilidade do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega devido à prescrição de uma acusação contra ele por crime contra a ordem tributária.

Ex-ministro da Fazenda foi acusado de patrocinar interesses privados em julgamentos do Carf
Iniciada em 2015, a investigação tratou de suposta prática de corrupção no Conselho de istração de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Fazenda. Mantega chefiou a pasta de 2006 até o começo de 2015.
Em 2018, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a istração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público”. Outras 13 pessoas também eram rés na ação penal.
A defesa do ex-ministro, feita pelo escritório Batochio Advogados, pediu o arquivamento da ação devido à prescrição. O próprio MPF concordou e se manifestou a favor da extinção da punibilidade do réu.
O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva explicou que, para delitos cuja pena máxima não é superior a quatro anos, o prazo prescricional é de oito anos. Mas lembrou que esse prazo é contado pela metade caso o acusado tenha mais de 70 anos de idade.
Mantega tem 75 anos. Já a pena máxima para o crime do qual ele foi acusado é de quatro anos. A denúncia foi recebida em março de 2018. O magistrado observou que, de lá para cá, já se aram mais de quatro anos.
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Processo 1029542-02.2019.4.01.3400
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