pejotização válida

Nunes Marques nega vínculo de emprego entre imobiliária e corretor

 

3 de março de 2025, 16h26

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que são válidas a terceirização (da atividade principal da empresa ou de outras tarefas) e quaisquer outras formas de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social. Assim, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, anulou uma decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) havia reconhecido o vínculo de emprego entre uma imobiliária e um corretor.

Corretor entregando chaves de imóvel

TRT-15 havia invalidado contratação por meio de pessoa jurídica

Ao validar o contrato de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica (PJ), o magistrado ainda determinou que o TRT-15 reanalise o caso, desta vez respeitando os precedentes vinculantes do Supremo sobre o tema.

Os desembargadores haviam apontado que o corretor tinha de cumprir horários, não podia ser substituído, era fiscalizado e recebia punições caso não respeitasse certas ordens. O tribunal também indicou que a imobiliária ordenou a abertura de PJ para a prestação dos serviços e que a documentação da empresa aberta em nome do autor estava em um escritório ligado à ré, sem que o trabalhador tivesse o a ela.

Em recurso, a imobiliária alegou que o corretor era autônomo e que o TRT-15 não demonstrou fraude na negociação do contrato civil.

Nunes Marques concluiu que a decisão estava “em desconformidade” com o entendimento do STF quanto à validade de terceirizações e outras formas de divisão do trabalho.

O relator explicou que tais estratégias não geram, por si sós, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários. Para o magistrado, o TRT-15 não indicou “qualquer exercício abusivo nas contratações com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício”.

“A primazia da liberdade negocial deve ser observada tendo em conta as peculiaridades do caso, em que não apontado vício de vontade na contratação por meio de pessoa jurídica”, assinalou.

A imobiliária foi representada pelo escritório Advocacia José Eduardo Duarte Saad.

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Rcl 72.232

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