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Com licença ainda em disputa, Belo Monte terá de indenizar indígenas

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2 de janeiro de 2025, 17h53

Enquanto ainda se discute a nulidade de uma licença prévia para operação da usina de Belo Monte, os responsáveis pela maior hidrelétrica 100% brasileira já sabem que terão de reparar e proteger as comunidades indígenas afetadas pelas obras.

Construção Hidrelétrica Belo Monte 2014

Hidrelétrica de Belo Monte já está em operação, mas judicialização ainda persiste nos tribunais superiores

A situação judicial de Belo Monte teve importantes desdobramentos recentes em Brasília, com casos sendo resolvidos tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal.

Para que Belo Monte saísse do papel, foram cumpridas etapas sucessivas que começaram com a edição de um decreto legislativo autorizador pelo Congresso Nacional.

Depois disso, formou-se um consórcio de empresas que ficou responsável por planejar e executar as obras. Tal consórcio obteve no Ibama o licenciamento ambiental do projeto. A usina foi inaugurada em 2016 e as obras, concluídas em 2019.

O decreto legislativo do Congresso foi julgado nulo pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acórdão que foi mantido pelo STJ em junho de 2021. A nulidade foi confirmada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Reparação indígena

Em julgamento virtual em fevereiro, o colegiado do STF concluiu que o Decreto Legislativo 778/2005 é mesmo nulo por falta de audiência prévia com populações indígenas afetadas — ofensa à Constituição e a convenções internacionais.

Apesar disso, entendeu que não era o caso de invalidar o licenciamento ambiental, muito menos de paralisar a operação, dada a importância estratégica para o país e os drásticos prejuízos que seriam causados ao erário.

O resultado é que Belo Monte continua funcionando, mas medidas de reparação, inclusive econômica, e de proteção das comunidades indígenas e do meio ambiente devem ser determinadas no processo de renovação da licença, em curso.

O acórdão transitou em julgado em setembro de 2024, motivo que levou a ministra Regina Helena, do Superior Tribunal de Justiça, a não conhecer de recursos especiais que tratavam exatamente de licenças para construção e operação da usina.

Em novembro de 2022, a 1ª Turma do STJ entendeu que deveria aguardar a decisão do Supremo para resolver, de vez, a questão. Com a posição do STF, os recursos especiais perderam objeto, na opinião da relatora.

Licença ambiental

Resta a discussão sobre a validade da Licença Prévia 342/2010, emitida pelo Ibama em favor da Eletrobrás, que foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, junto com vários atos normativos a ela relacionados.

A licença foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal por entender que são inválidos a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica; o hidrograma proposto pelo órgão licenciador do Trecho da Vazão Reduzida; e a viabilidade ambiental de Belo Monte.

A decisão, à época, deu prazo de 90 dias para que fossem sanadas as irregularidades e estipulou multa diária por descumprimento, sem paralisação das obras. O recurso ainda corre, sendo que foi julgado pela 2ª Turma do STJ em 27 de novembro.

Por unanimidade de votos, o colegiado seguiu a posição do relator, ministro Francisco Falcão, para manter a nulidade da licença prévia. Cabe ao juízo da execução a fiscalização do efetivo cumprimento das medidas determinadas, mas tudo sem ordem de paralisação ou desfazimento imediato.

A preocupação é que o cumprimento ocorra de modo proporcional e equânime, e sem prejuízo aos interesses gerais, sem a imposição aos atingidos de ônus ou perdas anormais ou excessivos, como, por exemplo, medidas de paralisação.

Clique aqui para ler o acórdão
RE 1.379.751 (1ª Turma do STF)

Clique aqui para ler a decisão da ministra Regina Helena Costa
REsp 1658274 (1ª Turma do STJ)

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.655.135 (2ª Turma do STJ)

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