DIGNIDADE À VISTA

TJ-SP revoga prisão preventiva de mulher grávida de oito meses

 

5 de junho de 2025, 12h19

O juiz convocado Waldir Calciolari, da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento a Habeas Corpus contra decisão que revogou a liberdade provisória de uma mulher grávida de oito meses acusada de tráfico de drogas.

No recurso, a defensora pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes alegou que a prisão preventiva da ré violava o artigo 318 do Código de Processo Penal, que estabelece que maiores de 80 anos, mulheres grávidas ou mães responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência podem ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar, em casos em que não há fato novo ou descumprimento de medida cautelar. 

Defensoria Pública aponta ilegalidades em decisão que revogou liberdade provisória de mulher grávida sem ocorrência de fato novo

Defensoria citou HC coletivo concedido pelo STF para conseguir revogação de prisão de mulher grávida

A defesa também listou precedentes como o julgamento do HC 143.641, com efeito coletivo, em que o Supremo Tribunal Federal entendeu que o Estado não é capaz de prestar atendimento digno às mulheres gestantes no âmbito do sistema prisional.

Ao analisar o caso, o juiz acolheu os argumentos da Defensoria. “Com efeito, em que pese a gravidade da conduta imputada, temos que a medida extrema de prisão não se revela estritamente necessária, havendo ainda de se considerar a informação de que está grávida com 08 (oito) meses de gestação. Plausível a concessão da ordem, oportunizando-se que a paciente acompanhe o trâmite do processo em liberdade”, decidiu. 

O magistrado determinou medidas alternativas à prisão, como comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades, não mudar de residência sem prévia comunicação e não se ausentar da comarca de seu domicílio, além de recolhimento entre 22h e 6h.

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Processo 2169390-60.2025.8.26.0000

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