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STJ valida cobrança no Brasil de dívida de jogo feita em cassino nos EUA

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25 de maio de 2025, 8h45

A cobrança de dívida de jogo contraída em país onde a prática é legal não viola a ordem pública ou os bons costumes brasileiros.

dados vermelhos em mesa de cassino

Dívida de jogo feita em cassino nos EUA pode ser cobrada no Brasil, apesar de esse tipo de jogatina ser vedada pela lei brasileira

Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de um homem que tentava evitar a cobrança de US$ 1 milhão em terras brasileiras.

A dívida se refere a uma nota promissória emitida em Las Vegas e não paga na data de vencimento. O devedor foi alvo de execução de título extrajudicial promovida pelo cassino.

Os embargos à execução foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que o exercício do direito de cobrança em território brasileiro é plenamente itido pela lei.

Ao STJ, o devedor apontou que a cobrança viola o artigo 814 do Código Civil, segundo o qual as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento, nos casos em que a prática é proibida.

Dívida de jogo nos EUA

Relator do recurso especial, o ministro João Otávio de Noronha validou a interpretação do TJ-SP, que aplicou ao caso o artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb).

A norma determina que as obrigações devem ser regidas pela lei do país em que foram constituídas. Assim, se a legislação do estado de Nevada, onde fica Las Vegas, permite o jogo, é possível que a dívida seja cobrada no Brasil.

Isso porque a legislação brasileira permite a cobrança de jogos legalmente permitidos, conforme o artigo 814, parágrafo 2º, do Código Civil. Portanto, não há óbice na execução da dívida.

O ministro Noronha ainda apontou a conclusão do TJ-SP segundo a qual impedir a cobrança possibilitaria o enriquecimento sem causa, o que contraria o ordenamento jurídico brasileiro.

“Portanto, a fundamentação do acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do STJ, que ite a cobrança de dívidas de jogo contraídas em países onde a prática é legal”, concluiu o relator do recurso. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.891.844

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