TRATAMENTO ALTERNATIVO

Salvo-conduto para maconha medicinal não depende de prova financeira, diz STJ

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24 de março de 2025, 14h31

A concessão de salvo-conduto para o plantio de maconha e produção de caseira de óleo medicinal não depende da comprovação de que o paciente não tem condições de adquirir o medicamento importado.

Juiz entendeu que o caso preenchia todos os requisitos de tutela de urgência e condenou município a fornecer tratamento à base de maconha

Maconha medicinal só está à disposição no Brasil por meio de produtos importados e de alto custo

A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem em Habeas Corpus para determinar que a Justiça de São Paulo autorize a produção caseira do canabidiol por um homem que sofre de ansiedade patológica.

O salvo-conduto visa permitir que o paciente plante maconha e produza o óleo medicinal sem correr o risco de ser preso e processado por tráfico de drogas.

A jurisprudência o STJ tem indicado que, nesses casos, deve prevalecer o direito à saúde das pessoas que, por algum motivo, não têm o ao medicamento, cuja importação é autorizada pela Anvisa, mas é de alto custo.

As autorizações para plantio e produção do canabidiol são dadas com definição de quantidade de plantas e outras determinações. No caso concreto, a inconsistência nesses números fez com que as instâncias ordinárias recusassem o pedido do paciente.

No STJ, o ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu HC monocraticamente para autorizar o salvo-conduto, determinando ao juiz de primeiro grau definir as quantidades necessárias.

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O Ministério Público Federal recorreu para dizer que não há provas de que esse tratamento é imprescindível. E que o paciente não demonstrou a impossibilidade financeira de comprar o canabidiol importado.

Por unanimidade de votos, a 6ª Turma concluiu que a exigência dessa comprovação orçamentária não pode ser tratada como barreira para o salvo-conduto, conforme voto do ministro Saldanha Palheiro. Ele citou o alto custo de tais medicamentos, que são cotados em dólar, “de modo que tal critério restringiria o o a tratamento de saúde alternativo, violando direitos fundamentais”.

O tema ainda está prestes a ser influenciado pela regulamentação do plantio e da produção de maconha medicinal no Brasil, por ordem da 1ª Seção do STJ. Anvisa e a União têm até 19 de maio para cumprir a decisão.

HC 913.386

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